14/05/2024 · RPI 2784há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240135652 (18/04/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MAGICFIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150045698 (06/03/2015)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)
Requerente: MAGICFIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS(A).
14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150038357 (19/02/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: MAGICFIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados
22/03/2005 · RPI 1785há 21 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
30/11/2004 · RPI 1769há 21 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
19/02/2002 · RPI 1624há 24 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
19/02/2002 · RPI 1624há 24 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
CONCESSÃO DE REGISTRO, NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TAXA, DEFERIMENTO E VIABILIDADE PUBLICADOS, RESPECTIVAMENTE, NAS RPI 1194, DE 19/10/1993; 1173, DE 25/05/1993; 1157, DE02/02/1993 E 1136, DE 08/09/1992, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA.
19/05/1998 · RPI 1430há 28 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDE ALTERADA *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.
19/10/1993 · RPI 1194há 32 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
25/05/1993 · RPI 1173há 33 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. LUIZ ANTONIO R. NUNES
02/02/1993 · RPI 1157há 33 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
08/09/1992 · RPI 1136há 34 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES