Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816569436

VIENA DELICATESSEN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/02/1992
Concessão
05/10/1993
Vigência
05/10/2033

Titular

PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
09.060.964/0001-08 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230357771 (19/09/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    2. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210259928 (23/06/2021)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

      Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

    3. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130186246 (13/09/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.

      Procurador: David do Nascimento

    4. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130179019 (16/09/2013)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    5. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED - LIBSTON RESTAURANTES LTDA

    6. 17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME/SEDE ALTERADOS.

    7. 11/07/2006 · RPI 1853há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 21/03/2006 · RPI 1837há 20 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    9. 08/02/1994 · RPI 1210há 32 anos

      Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. (599)

      MANDADO DE SEGURANÇA - VIGÉSIMA TERCEIRA VF-RJ *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

    10. 05/10/1993 · RPI 1192há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "DELICATESSEN" *INT. FERRARO

    11. 11/05/1993 · RPI 1171há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. FERRARO E FACCIOLI ADV. ASSOC.

    12. 19/01/1993 · RPI 1155há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE 'DECLICATESSEN" * INT. FERRARO E FACCIOLI ADV. ASSOCIADOS

    13. 01/09/1992 · RPI 1135há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "DELICATESSEN" *INT FERRARO E FACCIOLI

    Carregando…