13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200307302 (23/09/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): EBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA.
Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
01/04/2014 · RPI 2256há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130099332 (29/05/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Cessionário: EBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA.
17/05/2011 · RPI 2106há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
08/02/2000 · RPI 1518há 26 anos
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)
26/10/1999 · RPI 1503há 26 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
12/05/1998 · RPI 1429há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
01/07/1997 · RPI 1387há 29 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. (267)
02/01/1996 · RPI 1309há 30 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO * INT CESAR PEDUTI NETO
11/07/1995 · RPI 1284há 31 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 811418502 * INT. CESAR PEDUTI NETO
06/12/1994 · RPI 1253há 31 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
26/01/1993 · RPI 1156há 33 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO * INT. CESAR PEDUTTI NETO
27/10/1992 · RPI 1143há 33 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. RAINBOW EDITORIAL LTDA (BR/SP) * INT. CESAR PEDUTI NETO
01/09/1992 · RPI 1135há 34 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 813272424 *INT CESAR PEDUTI NETO