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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816555958

DA MASSA DOCES E SALGADOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/01/1992
Concessão
05/10/1993
Vigência
05/10/2033

Titular

CONFEITARIA DAMASSA LTDA (BR/SP)
94.227.782/0001-40 · Cachoeirinha/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230330634 (28/08/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CONFEITARIA DAMASSA LTDA ME

      Procurador: Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

    2. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130202992 (07/10/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CONFEITARIA DAMASSA LTDA ME

      Procurador: João Cassiano Bairros Oyarzábal

    3. 18/07/2006 · RPI 1854há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 04/11/1997 · RPI 1405há 28 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. CONFEITARIA DRITTER LTDA (BR/SP) NOME ALTERADO *INT. SKO DIREITOS DA PROP. INDUSTRIAL

    5. 25/02/1997 · RPI 1369há 29 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      RECOLHA RETRIB. REF.A UMA ALT.DE NOME DA CEDENTE RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO P/CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA REAPRESENTANDO DOC.DE CESSÃO C/O NOME CORRETO DO CEDENTE. * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN

    6. 04/06/1996 · RPI 1331há 30 anos

      Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)

      E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE ECESSIONÁRIA NA ÍNTEGRA E APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO DE INSCRIÇÃO NO CGC/MFATUALIZADO DA CESSIONÁRIA * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN

    7. 05/10/1993 · RPI 1192há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINALTIVOS *INT. SKO DIREITOSDA PROP INDUSTRIAL

    8. 04/05/1993 · RPI 1170há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. SKO DIREITO DA PROP. INDUS. EM MARCAS E PATS LTDA

    9. 12/01/1993 · RPI 1154há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      NO CONJUNTO * INT SKO - DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES LTDA

    10. 18/08/1992 · RPI 1133há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. SKO DIR. DA PROP. IND.

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