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Radar do INPI

Marca · processo 816548986

FIO DENTAL FIO DENT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/01/1992
Concessão
12/07/1994
Vigência
12/07/2034

Titular

HIGIMARCAS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA EPP
25.321.215/0001-35 · Japeri/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240145996 (29/04/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): HIGIMARCAS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA EPP

      Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

    2. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210287356 (09/07/2021)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: HIGIMARCAS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA EPP

      Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

      Cedente: FIO'DENTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME. [BR]

      Cessionário: HIGIMARCAS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA EPP

    3. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140099762 (08/05/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: FIO'DENTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME

      Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

    4. 02/01/2007 · RPI 1878há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 12/07/1994 · RPI 1232há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FIO DENTAL" * INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA

    6. 25/01/1994 · RPI 1208há 32 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. JOÃO RICARDO DE CASTRO FONSECA

    7. 10/08/1993 · RPI 1184há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FIO DENTEL" *INT. JOÃO RICARDO DE CASTRO FONSECA

    8. 30/03/1993 · RPI 1165há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FIO DENTAL" * COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI 1155 DE 19/01/93, TENDO EM VISTA OMISSÃO DO TITULAR* JOÃO RICARDO DE C. FONSECA

    9. 19/01/1993 · RPI 1155há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FIO DENTAL"* COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICACAO NA RPI 1133, DE 18/08/92 TENDO EM VISTA OMISSAO DO TITULAR * INT. JOÃO RICARDO DE CASTRO FONSECA

    10. 18/08/1992 · RPI 1133há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FIO DENTAL" *INT. JOÃO RICARDO DE CASTRO FONSECA

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