08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230278226 (19/07/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): UNIÃO TRANSAMERICANA DE FRANQUIAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS S.A
Procurador: Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
10/01/2017 · RPI 2401há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140038451 (05/03/2014)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
Cessionário: UNIÃO TRANSAMERICANA DE FRANQUIAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS S.A.
01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800130148050 (22/07/2013)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: MASSON & CONFIANÇA LICENÇA E FRANQUIA DE MARCAS LIMITADA.
Procurador: João Cassiano Bairros Oyarzábal
03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED - OPTICA CONFIANÇA LTDA.
01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
18/09/2001 · RPI 1602há 25 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. (847)
28/02/2001 · RPI 1573há 25 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
12/12/2000 · RPI 1562há 25 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. CASA MASSON SA COMERCIO E INDUSTRIA
13/06/2000 · RPI 1536há 26 anos
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. (570)
ARREMATADA A MARCA "M MASSON 1871" PELA EMPRESA ÓPTICA CONFIANÇA LTDA, CONFORME INFORMAÇÃO DO JUÍZO DA SEXTA VARA DE FAZENDA DE PORTO ALEGRE/RS.
21/12/1999 · RPI 1511há 26 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI
21/12/1999 · RPI 1511há 26 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1502 DE 19/10/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
19/10/1999 · RPI 1502há 26 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
17/02/1998 · RPI 1417há 28 anos
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)
DECRETADA A PENHORA DA MARCA POR DECISÃO DO MM JUÍZO DA SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA (RS), CONFORME OFÍCIO N.3065/97
23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. INOVAÇÃO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME (RS) PET. (RS) 002567 DE 14/05/97
20/07/1993 · RPI 1181há 33 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT * DANNEMANN S. & IPANEMA MOREIRA
30/03/1993 · RPI 1165há 33 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
01/12/1992 · RPI 1148há 33 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
28/07/1992 · RPI 1130há 34 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)