Protocolo: 850200074759 (10/03/2020)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): IND QUIMICA N SRA DA PIEDADE LTDA EPP
Procurador: Eduardo Lívio Daimond
Cedente: IND QUIMICA N SRA DA PIEDADE LTDA EPP [BR]
Cessionário: IND QUIMICA N SRA DA PIEDADE LTDA EPP
Detalhes do despacho: O acordo de convivência apresentado na pet. em tela não foi aceito, tal decisão segue o disposto no Parecer Técnico INPI/ CPAPD nº 001/2012 que estabelece que, no que tange à análise de acordos de convivência, não há vinculação obrigatória da decisão do examinador à manifestação do titular de registro anterior. O parecer esclarece ainda que tais manifestações são recebidas por esta Autarquia apenas como subsídios ao exame, e não como autorizações para o registro ou para manutenção do registro de marca.