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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816535892

RADIANTE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/12/1991
Concessão
08/08/2006
Vigência
08/08/2036

Titular

IND QUIMICA N SRA DA PIEDADE LTDA
09.402.590/0001-53 · Lagarto/SE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260084884 (10/04/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): IND QUIMICA N SRA DA PIEDADE LTDA

      Procurador: DAIMOND MARCAS E PATENTES LTDA

    2. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 850190133132 (03/05/2019)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: IND QUIMICA N SRA DA PIEDADE LTDA EPP

      Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

      Detalhes do despacho: Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a homologação da desistência da petição de recurso, conforme solicitado na petição nº 850200074401, de 10/03/2020.

    3. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200074401 (10/03/2020)

      Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

      Requerente: IND QUIMICA N SRA DA PIEDADE LTDA EPP

      Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

      Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição de recurso, protocolada sob o nº 850190133132, em 03/05/2019, a petição objetivava contestar a decisão de indeferimento da petição de caducidade.

    4. 29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos

      Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

      Protocolo: 800200299466 (09/09/2020)

      Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

      Requerente: IND QUIMICA N SRA DA PIEDADE LTDA EPP

      Procurador: Eduardo Lívio Daimond

    5. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200074759 (10/03/2020)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular(es): IND QUIMICA N SRA DA PIEDADE LTDA EPP

      Procurador: Eduardo Lívio Daimond

      Cedente: IND QUIMICA N SRA DA PIEDADE LTDA EPP [BR]

      Cessionário: IND QUIMICA N SRA DA PIEDADE LTDA EPP

      Detalhes do despacho: O acordo de convivência apresentado na pet. em tela não foi aceito, tal decisão segue o disposto no Parecer Técnico INPI/ CPAPD nº 001/2012 que estabelece que, no que tange à análise de acordos de convivência, não há vinculação obrigatória da decisão do examinador à manifestação do titular de registro anterior. O parecer esclarece ainda que tais manifestações são recebidas por esta Autarquia apenas como subsídios ao exame, e não como autorizações para o registro ou para manutenção do registro de marca.

    6. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850200074759 (10/03/2020)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular(es): IND QUIMICA N SRA DA PIEDADE LTDA EPP

      Procurador: Eduardo Lívio Daimond

      Detalhes do despacho: O acordo de convivência apresentado não pôde ser validado tendo em vista a afinidade mercadológica, em razão da complementariedade dos produtos. Informe se devemos prosseguir com a transferência sob pena de aplicação do Art. 135 da LPI.

    7. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850190133132 (03/05/2019)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Titular(es): IND QUIMICA N SRA DA PIEDADE LTDA EPP

      Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

      Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

    8. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850180308776 (06/09/2018)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): IND QUIMICA N SRA DA PIEDADE LTDA EPP

      Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180308776.

    9. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850180308776 (06/09/2018)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): IND QUIMICA N SRA DA PIEDADE LTDA EPP

      Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    10. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160221441 (08/08/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: FÁBRICA DE VASSOURAS RADIANTE LTDA-ME

      Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    11. 08/08/2006 · RPI 1857há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    12. 08/09/2004 · RPI 1757há 22 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    13. 04/04/2000 · RPI 1526há 26 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    14. 11/08/1992 · RPI 1132há 34 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      PED(S) 790113252 810967219 811893030 814515517 813337160 E 813735254 * INT. UBELANDIA MARCAS E PATENTES

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