08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220349495 (10/10/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301220003429 (04/04/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.00.38.68. Processo nº 10314.720781/2019-91. Processo SEI nº 52402.003243/2022-94.
29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160254391 (11/11/2016)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA
Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800130019025 (29/01/2013)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: GR S.A.
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
13/08/2013 · RPI 2223há 13 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130020858 (05/02/2013)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: GR S.A.
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
31/08/2010 · RPI 2069há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)
RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI N° 1852, DE 04/07/2006, TENDO EM VISTA OMISSãO DA APOSTILA E INCORREçãO NA PARTE NOMINATIVA DA MARCA MISTA.
04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
05/10/1993 · RPI 1192há 32 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RESTAURANTE DE COLETIVIDADE"*INT. DANNEMANN
18/05/1993 · RPI 1172há 33 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
04/05/1993 · RPI 1170há 33 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
5SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RESTAURANTES DE COLETIVIDADE" * COMO RETIFICAÇ2AO DA RPI 1156 , DE 26/01/93 , TENDO EM VISTA A ILEGABILIDADE DA MARCA * INT. DANNEMANN
26/01/1993 · RPI 1156há 33 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RESTAURANTES DE COLETIVIDADEINT. DANNEMANN
25/08/1992 · RPI 1134há 34 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RESTAURANTES DE COLETIVIDADE" *INT. DANNEMANN