06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220392667 (16/11/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA.
Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190405149 (04/12/2019)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA.
Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170036331 (20/02/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): Herbarium Laboratório Botânico Ltda.
Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.
15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800130122856 (20/06/2013)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: Herbarium Laboratório Botânico Ltda.
Procurador: Escritório de Advocacia Gouvêa Vieira
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
08/03/2016 · RPI 2357há 10 anos
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 800130173724 (27/08/2013)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Requerente: Herbarium Laboratório Botânico Ltda.
Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800130122856, de 20/06/2013.
10/12/2013 · RPI 2240há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130140003 (18/07/2013)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: Herbarium Laboratório Botânico Ltda.
Procurador: Escritório de Advocacia Gouvêa Vieira
25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
31/08/1993 · RPI 1187há 33 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
*INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES
22/06/1993 · RPI 1177há 33 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. BRASIL SUL MARCAS E PATS.
20/04/1993 · RPI 1168há 33 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. BRASIL SUL MARCAS E PATS.
24/02/1993 · RPI 1160há 33 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
29/12/1992 · RPI 1152há 33 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES
11/08/1992 · RPI 1132há 34 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. BRASIL SUL MARC. E PAT.