03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170270150 (18/08/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: SÉRGIO DA SILVA
02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
09/09/1997 · RPI 1397há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
20/05/1997 · RPI 1381há 29 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
03/12/1996 · RPI 1357há 29 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
RETIFICAÇÃO DA RPI 1171, DE 11/05/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE. * INT DROGE & CAIADO DE CASTRO
02/08/1994 · RPI 1235há 32 anos
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.DROGE E CAIADO DE CASTRO
22/03/1994 · RPI 1216há 32 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. DROGE & CAIADO DE CASTRO
13/10/1993 · RPI 1193há 32 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
*INT. DROGE & CAIADO DE CASTRO
11/05/1993 · RPI 1171há 33 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. DROGE & CAIADO DE CASTRO
11/05/1993 · RPI 1171há 33 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
EFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1155, DE 19/01/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DROGE & CAIADO DE CASTRO
19/01/1993 · RPI 1155há 33 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. DROGE & CAIADO DE CASTRO