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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816514534

MIX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/01/1992
Concessão
02/06/1998
Vigência
02/06/2028

Titular

DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A.
84.430.149/0001-09 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 18 despachos

    1. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230278429 (16/06/2023)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: DUAS RODAS INDUSTRIAL S.A.

      Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    2. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170114384 (22/05/2017)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW

      Cessionário: DUAS RODAS INDUSTRIAL LTDA.

    3. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180114212 (29/03/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: DUAS RODAS INDUSTRIAL LTDA.

      Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW

    4. 19/02/2013 · RPI 2198há 13 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

    5. 28/08/2012 · RPI 2173há 14 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    6. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 30/09/2008 · RPI 1969há 17 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      REQ. RICLAN S/A (BR/SP) PET. (BR/SP) 018080033799, DE 02/06/2008

    8. 14/12/2004 · RPI 1771há 21 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)

      RPI 1398, DE 16/09/1997, TENDO EM VISTA A DECISÇÃO JUDICIAL QUE DECLAROU NULO O ATO ADMINISTRATIVO QUE CONCEDEU A CESSÃO E TRANSFERÊNCIA (PROCESSO Nº 98.0009232-3) - INPI Nº 2223/98

    9. 21/12/1999 · RPI 1511há 26 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    10. 02/02/1999 · RPI 1465há 27 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      REQ. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MAGUARY LTDA. (BR/RJ)

    11. 02/06/1998 · RPI 1432há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    12. 16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. MIX IND. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/SP) *INT. AUNIMARK

    13. 17/12/1996 · RPI 1359há 29 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (265)

      * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    14. 18/07/1995 · RPI 1285há 31 anos

      SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

      ATE DECISAO FINAL DO REGISTRO N. 814382711 C/CAD. AG. REC. * INT AUNIMARK

    15. 16/11/1993 · RPI 1198há 32 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO *INT. UNIÃO FEDERAL

    16. 01/06/1993 · RPI 1174há 33 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814382711*INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES

    17. 12/01/1993 · RPI 1154há 33 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

      OPON. (1) CHOCOLATES GAROTO S.A (BR/ES) (2) INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MAGUARY S.A (BR/PE) * INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA

    18. 25/08/1992 · RPI 1134há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      *INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA

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