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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816499225

RECORD EM NOTICIAS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/12/1991
Concessão
14/01/1997
Vigência
14/01/2027

Titular

RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
60.628.369/0001-75 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170016694 (16/01/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Rádio e Televisão Record S/A

      Procurador: Flavia Marques Lizardo

    2. 15/05/2012 · RPI 2158há 14 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)

      RPI 2153, DE 10/04/2012, PARA REXAME DA MATÉRIA.

    3. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

      CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. (786)

    4. 02/06/2009 · RPI 2004há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 14/01/1997 · RPI 1363há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      NO CONJUNTO * INT PAULO HENRIQUE COLONESSE

    6. 10/09/1996 · RPI 1345há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT PAULO HENRIQUE S. COLONESE

    7. 12/03/1996 · RPI 1319há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      NO CONJUNTO * INT PAULO HENRIQUE COLONESSE

    8. 26/09/1995 · RPI 1295há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT PAULO HENRIQUE COLONESSE

    9. 01/03/1995 · RPI 1265há 31 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

      *INT. SIDNEI JOSE MANO

    10. 18/05/1993 · RPI 1172há 33 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO * INT. PAULO COLONNESE

    11. 22/12/1992 · RPI 1151há 33 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 780171330) * INT. SIDNEI JOSÉ MANO

    12. 28/07/1992 · RPI 1130há 34 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT SIDNEI J MANO

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