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Radar do INPI

Marca · processo 816495122

Y YACHTSMAN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/11/1991
Concessão
17/08/1993
Vigência
17/08/2033

Titular

ALUAP VENDAS ON-LINE E GESTÃO DE MARCAS LTDA
42.830.701/0001-06 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 25 despachos

    1. 28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850220357978 (15/08/2022)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: MARCELO SIMOES ABRAO

      Procurador: José Eudes Rodrigues de Freitas

      Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA.

    2. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301230000160 (18/01/2023)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do acórdão proferido no Recurso de Agravo de Instrumento nº 226378-51.2022.8.26.0000, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, no qual foi concedida tutela antecipada para que os agravados Sérgio Roberto de Souza Ravache, PGM Distribuidora e Gestão de Marcas e ALUAP VendasOnline e Gestão de Marcas Ltda. se abstenham de transferir a titularidade do registro de marca YACHSTMAN no INPI para terceiros, até decisão a ser proferida pelo Tribunal Arbitral.

    3. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220520239 (22/11/2022)

      Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

      Requerente: MARCELO SIMOES ABRAO

      Procurador: José Eudes Rodrigues de Freitas

      Detalhes do despacho: Artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do acórdão proferido no Recurso de Agravo de Instrumento nº 226378-51.2022.8.26.0000, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, no qual foi concedida tutela antecipada para que os agravados Sérgio Roberto de Souza Ravache, PGM Distribuidora e Gestão de Marcas e ALUAP VendasOnline e Gestão de Marcas Ltda. se abstenham de transferir a titularidade do registro de marca YACHSTMAN no INPI para terceiros, até decisão a ser proferida pelo Tribunal Arbitral.

    4. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220288211 (19/08/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ALUAP VENDAS ON-LINE E GESTÃO DE MARCAS LTDA

      Procurador: CASSIO N. G. MOSSE

    5. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220207804 (18/05/2022)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: ALUAP VENDAS ON-LINE E GESTÃO DE MARCAS LTDA

      Procurador: CASSIO N. G. MOSSE

      Cedente: SÉRGIO ROBERTO DE SOUZA RAVACHE [BR]

      Cessionário: ALUAP VENDAS ON-LINE E GESTÃO DE MARCAS LTDA

    6. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190109129 (12/04/2019)

      Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

      Requerente(es): SÉRGIO ROBERTO DE SOUZA RAVACHE

      Detalhes do despacho: Levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento à TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA no Cartório da 36ª Vara Cível, Foro Central Cível, Comarca de São Paulo - Processo 0123825-89.2011.8.26.0100.

    7. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301160000343 (14/03/2016)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da M.M. Juíza de Direito da 36ª Vara Cível, Foro Central Cível, Comarca de São Paulo - Processo 0123825-89.2011.8.26.0100.

    8. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180113602 (24/04/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Cessionário: SÉRGIO ROBERTO DE SOUZA RAVACHE

    9. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301150000573 (01/09/2015)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento à decisão judicial de 01/08/2018, que com a adjudicação da marca automaticamente levantou as penhoras que recaíram sobre a mesma - 7ª Vara Cível da Comarca de SP - Processo nº 0051786-97.2011.8.26.0002 - SEI nº 52402.005485/2018-36.

    10. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180245986 (22/08/2018)

      Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

      Requerente(es): SÉRGIO ROBERTO DE SOUZA RAVACHE

      Detalhes do despacho: Artigo 136 inciso II da LPI. Levantamento da anotação ou ônus publicado na RPI 2163, de 19/06/2012, conforme ofício expedido no processo nº 0051786-97.2011.8.26.0002, da 07ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Comarca da Capital do Estado de São Paulo, o qual determinou que "com a adjudicação ficam automaticamente levantadas as penhoras que recaíram sobre as marcas adjudicadas".

    11. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850120207019 (29/11/2012)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular(es): YANA HOLDINGS LIMITED

      Procurador: PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA

      Detalhes do despacho: Em cumprimento à decisão judicial de 01/08/2018 que adjudicou a marca a outrem - 7ª Vara Cível da Comarca de SP - Processo nº 0051786-97.2011.8.26.0002 - SEI nº 52402.005485/2018-36.

    12. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301180000424 (20/04/2018)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotado o levantamento do arresto da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 32ª Vara Cível do Fórum Central Cível - Comarca de São Paulo - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Processo nº 0173109-03.2010.8.26.0100 ? Processo INPI nº 52400.033375-2012-99 - Controle de Documentos INPI Nº 267232.

    13. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130166330 (16/08/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: BONUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

      Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva

    14. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301160000343 (14/03/2016)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da M.M. Juíza de Direito da 36ª Vara Cível, Foro Central Cível, Comarca de São Paulo - Processo 0123825-89.2011.8.26.0100 - Controle de Documentos INPI nº 267955

    15. 01/12/2015 · RPI 2343há 10 anos

      Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

      Protocolo: 850120207019 (29/11/2012)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: YANA HOLDINGS LIMITED

      Procurador: PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA

      Detalhes do despacho: ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - FORO REGIONAL II - SANTO AMARO - PROCESSO FÍSICO Nº 0051786-97.2011.8.26.0002 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 256788.

    16. 10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301150000573 (01/09/2015)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - FORO REGIONAL II - SANTO AMARO - PROCESSO FÍSICO Nº 0051786-97.2011.8.26.0002 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 256788.

    17. 19/06/2012 · RPI 2163há 14 anos

      LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

      ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 32ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JÚNIOR DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME ORDEM Nº 1470/2010 - PROCESSO Nº 583.00.2010.173109-5/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 033375/12.

    18. 30/03/2010 · RPI 2047há 16 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    19. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    20. 18/09/2001 · RPI 1602há 25 anos

      LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

      ANOTADA A LIBERAÇÃO DE PENHORA DA MARCA, CUMPRINDO O DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ(PROCESSO 97.001.084051-2)

    21. 30/12/1997 · RPI 1410há 28 anos

      LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

      MARCA PENHORA CONFORME MANDADO DE PENHORA PROCESSO N.97001084051-2 DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVIL DO RIO DE JANEIRO PROCESSO INPI N.52400004360-97

    22. 17/08/1993 · RPI 1185há 33 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. GOLD STAR

    23. 13/04/1993 · RPI 1167há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. GOLD STAR

    24. 15/12/1992 · RPI 1150há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. GOLD STAR

    25. 11/08/1992 · RPI 1132há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA

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