Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816490902

FORTE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/11/1991
Concessão
17/08/1993
Vigência
17/08/2033

Titular

CMJ - COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
05.026.792/0001-97 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850220472415 (21/10/2022)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: FORTE COMERCIO DE AUTOPEÇAS LTDA

      Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por FORTE COMERCIO DE AUTOPEÇAS LTDA, em petição protocolada em 21/10/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais dentro do período de investigação, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Destaca-se ainda o item 6.5.5.3 Omissão/retirada de elementos do conjunto marcário: ?Elementos genéricos ou descritivos (termos irregistráveis): A retirada de elementos nominativos irregistráveis do conjunto marcário tende a não afetar o caráter distintivo original da marca registrada.? Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.

    2. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230318364 (17/08/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CMJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

      Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

    3. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850220472415 (21/10/2022)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: FORTE COMERCIO DE AUTOPEÇAS LTDA

      Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

    4. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160092186 (05/05/2016)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: CMJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

      Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    5. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130168183 (19/08/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CMJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

      Procurador: Paulo Roberto Toledo Corrêa

    6. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. FORTE VEICULOS LTDA

    7. 21/02/2006 · RPI 1833há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 17/08/1993 · RPI 1185há 33 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES, PEÇAS E ACESSORIOS" INT. O PROPRIO

    9. 13/04/1993 · RPI 1167há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. O PRÓPRIO

    10. 15/12/1992 · RPI 1150há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      DEFERIDO PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES PEÇAS E ACESSORIOS" INT. O PROPRIO

    11. 11/08/1992 · RPI 1132há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      *INT. O PRÓPRIO

    Carregando…