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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816480273

VL 45

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/11/1991
Concessão
03/08/1993
Vigência
03/08/2033

Titular

VILLARES METALS S.A.
42.566.752/0001-64 · Sumaré/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230164564 (28/04/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): VILLARES METALS S.A.

      Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    2. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180230986 (09/08/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

      Cessionário: VILLARES METALS S/A

    3. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180230960 (09/08/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

      Cessionário: GERDAU S.A.

    4. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 850180197154 (11/07/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular(es): VILLARES METALS S/A

      Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

      Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    5. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 850180197105 (11/07/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Titular(es): GERDAU S.A.

      Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

      Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    6. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130134464 (03/07/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Aços Villares S.A.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    7. 12/11/2013 · RPI 2236há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130128108 (03/07/2013)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: Aços Villares S.A.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    8. 04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 03/08/1993 · RPI 1183há 33 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. EDNA E. S. MERY

    10. 23/03/1993 · RPI 1164há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. EDNA E.S. NERY

    11. 17/11/1992 · RPI 1146há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. EDNA NERY

    12. 30/06/1992 · RPI 1126há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. EDNA E. S. NERY

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