Protocolo: 18010029014 (27/07/2001)
Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12)
Requerente: PIXA-IN CONFECÇÕES LTDA - ME
Detalhes do despacho: O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A requerida não comprovou o uso da marca para os produtos caducos no período sob investigação.