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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816477892

PIXAIN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/10/1991
Concessão
06/07/1993
Vigência
06/07/2033

Titular

STRONG SIDE STREET CONFECÇOES EIRELLI
27.530.687/0001-23 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 16 despachos

    1. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800220412908 (01/12/2022)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): STRONG SIDE STREET CONFECÇOES EIRELLI

      Procurador: Rogério Brunner

    2. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180339491 (02/10/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Rogério Brunner

      Cessionário: STRONG SIDE STREET CONFECÇOES EIRELLI

    3. 20/10/2015 · RPI 2337há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130131267 (28/06/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: PIX CONFECÇÕES LTDA

      Procurador: Rogério Brunner

    4. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

      Deferimento parcial da petição (IPAS349)

      Protocolo: 18010029014 (27/07/2001)

      Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12)

      Requerente: PIXA-IN CONFECÇÕES LTDA - ME

      Detalhes do despacho: O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A requerida não comprovou o uso da marca para os produtos caducos no período sob investigação.

    5. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. P-I CONFECÇÕES LTDA

    6. 18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      APRESENTAR DOCUMENTOS QUE JUSTIFIQUEM O DESUSO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO INC. II DO ART.143 DA LPI, REFERENTE AO PERÍODO 28/07/1996 A 02/04/2001 (EMPRESA KINKY CONFECÇÕES LTDA - ME). ALÉM DISSO, APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PARA O PERÍODO DE 03/04/2001 A 27/07/2001 (EMPRESA MECCA IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA - ME) QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA.

    7. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - GLEICIMAR TEREZINHA GRAEFF DE OLIVEIRA

    8. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - MECCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME

    9. 04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    10. 30/09/2003 · RPI 1708há 22 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. KINKY CONFECCOES LIMITADA ME

    11. 06/11/2001 · RPI 1609há 24 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      REQ. PIXA - IN CONFECÇÕES LTDA. ME (BR/SP). PET.(SP) 029014, DE 27/07/2001.

    12. 04/09/2001 · RPI 1600há 25 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA. * INT. RITA DE CÁSSIA BRUNNER

    13. 06/07/1993 · RPI 1179há 33 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. MARIO DE ALMEIDA

    14. 09/03/1993 · RPI 1162há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. MARIO DE ALMEIDA LTDA

    15. 10/11/1992 · RPI 1145há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. MARIO DE ALMEIDA LTDA

    16. 23/06/1992 · RPI 1125há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA

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