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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816475440

H S C

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/11/1991
Concessão
29/08/1995
Vigência
29/08/2035

Titular

HOSPITAL SANTA CRUZ S. A.
76.555.069/0001-43 · Curitiba/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250242880 (24/06/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): HOSPITAL SANTA CRUZ SOCIEDADE ANÔNIMA

      Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    2. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150038152 (19/02/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Hospital Santa Cruz Sociedade Anônima

      Procurador: Natan Baril

    3. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 23/06/1998 · RPI 1435há 28 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

      INT. LECONNI

    5. 23/04/1996 · RPI 1325há 30 anos

      Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

      REQ. SOCIEDADE BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICÊNCIA SANTA CRUZ (SP) * INT LECONI MARCAS E PATENTES LTDA

    6. 29/08/1995 · RPI 1291há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT O PROPRIO

    7. 14/02/1995 · RPI 1263há 31 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)

      INT. O PRÓPRIO

    8. 03/11/1993 · RPI 1196há 32 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      DEFERIMENTO REC. ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA (BR/RJ) * INT. O PRÓRPIO

    9. 25/05/1993 · RPI 1173há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. O PROPRIO

    10. 12/01/1993 · RPI 1154há 33 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

      OPON SOC BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICIENCIA SANTA CRUZ(SP/BR) INT O PRÓPRIO

    11. 18/08/1992 · RPI 1133há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. O PRÓPRIO

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