Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816473030

PHARMA & CIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/10/1991
Concessão
28/11/1995
Vigência
28/11/2035

Titular

MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS BIORGANICA LTDA.
01.165.329/0001-75 · Goiânia/GO

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260025688 (04/02/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS BIORGANICA LTDA.

      Procurador: ISRAEL MARCAS E PATENTES LTDA

    2. 02/07/2019 · RPI 2530há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190155092 (21/05/2019)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

      Cessionário: MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS BIORGANICA LTDA.

    3. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150311969 (26/11/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: J E BORGES & CIA LTDA.

      Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

    4. 07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150249698 (04/11/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

      Cessionário: J E BORGES & CIA LTDA.

      Detalhes do despacho: Anotada transferência por cessão. Exame prioritário da presente petição tendo em vista prosseguimento da etapa de prorrogação do registro 816473030.

    5. 01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 850150247855 (30/10/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular: J E BORGES & CIA LTDA.

      Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

      Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    6. 28/08/2007 · RPI 1912há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 28/11/1995 · RPI 1304há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      NO CONJUNTO * INT NEVES E PEREIRA LTDA

    8. 23/05/1995 · RPI 1277há 31 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT NEVES & PEREIRA LTDA

    9. 15/11/1994 · RPI 1250há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      NO CONJUNTO *INT. NEVES & PEREIRA LTDA

    10. 03/05/1994 · RPI 1222há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1152, DE 29/12/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT. NEVES & PEREIRA LTDA

    11. 11/05/1993 · RPI 1171há 33 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      REAPRESENTE ETIQUETAS LEGÍVEIS *INT. NEVES & PEREIRA

    12. 29/12/1992 · RPI 1152há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      NO CONJUNTO * COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1130, DE 25/07/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT. NEVES & PEREIRA LTDA

    13. 28/07/1992 · RPI 1130há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      NO CONJUNTO . * INT SANDRA MARIA PEREIRA

    Carregando…