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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816467366

MARCIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/11/1991
Concessão
08/03/1994
Vigência
08/03/2034

Titular

PERFUMARIA MARCIA LTDA
40.166.597/0001-63 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230426068 (13/11/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PERFUMARIA MARCIA LTDA

      Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    2. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301230007631 (19/06/2023)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 23.00.00.97.82. Processo nº 10348.724782/2023-01. Processo SEI nº 52402.006650/2023-34.

    3. 10/02/2016 · RPI 2353há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130053294 (18/03/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: PERFUMARIA MARCIA LTDA

      Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    4. 27/08/2013 · RPI 2225há 13 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130047461 (19/03/2013)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: PERFUMARIA MARCIA LTDA

      Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    5. 25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 09/08/1994 · RPI 1236há 32 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. PERFUMARIA MARCIA LTDA (BR/MG) *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

    7. 08/03/1994 · RPI 1214há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

    8. 31/08/1993 · RPI 1187há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. ALTAIR DIAS MELLO

    9. 27/04/1993 · RPI 1169há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. ALTAIR DIAS MELLO

    10. 01/12/1992 · RPI 1148há 33 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. ALTAIR DIAS MELLO

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