09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250415808 (12/11/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): REX TURISMO E PARTICIPACOES LTDA
Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW
03/12/2024 · RPI 2813há 1 ano
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850150070275 (07/04/2015)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: Viação Presidente Ltda
Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA
Detalhes do despacho: Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida aponta a existência de nulidade administrativa de registro de marca e ação judicial de nulidade de registro de marca. Além da apresentação dos referidos documentos que comprovam as alegações de desuso da requerida, do fluxo do processo percebe-se que houve nulidade administrativa e ação judicial no período de investigação. Assim, a alegação de desuso é confirmada no fluxo do processo do registro em tela e nos documentos trazidos na manifestação. Do Manual de Marcas item 6.5.7 Desuso por razões legítimas: ?Entre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro?. Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.
06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210194585 (13/05/2021)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: REX TURISMO E PARTICIPACOES EIRELI
Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW
Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.
22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301130000254 (04/09/2013)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária tramitada perante a 13ª VF/RJ sob o Nº 0127771-35.2013.4.02.5101 (PROC. INPI Nº º 52400.058343/2013-87). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido negado o pleito autoral relativo à transferência de titularidade do registro de marca.
05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160296354 (17/10/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: REX TURISMO EIRELI
Procurador: Alice Fausto de Oliveira Ramos
27/06/2017 · RPI 2425há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140072658 (23/04/2014)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: REX TURISMO LTDA.
Procurador: Alice Fausto de Oliveira Ramos
Detalhes do despacho: Nome/sede alterados.
12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850150070275 (07/04/2015)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: Viação Presidente Ltda
Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA
08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301130000254 (04/09/2013)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - Nº 0127771-35.2013.4.02.5101 E PROC. INPI Nº º 52400.058343/2013-87.
09/10/2012 · RPI 2179há 13 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
29/05/2012 · RPI 2160há 14 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. (665)
DEVE A REQUERENTE DA NULIDADE VIAÇÃO PRESIDENTE LTDA E A REQUERIDA REX TURISMO LTDA, SE MANIFESTAREM, BEM COMO APRESENTAREM ELEMENTOS QUE COMPROVEM EM FAVOR DE QUEM MILITA A DIREITO DE ANTERIORIDADE DE NOME EMPRESARIAL CONSTITUÍDO PELO TERMO PRESIDENTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL RESPECTIVA.
22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
ANULO A DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE PUBLICADA NA RPI 2153, DE 19/04/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. (820)
NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGENCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL.
10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. VIAÇÃO PRESIDENTE LTDA (BR/MG)
07/11/2006 · RPI 1870há 19 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED.1 - TURISMO PRESIDENTE LTDA
01/06/2004 · RPI 1743há 22 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (045)
DE ACORDO COM CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL DATADO DE 13/06/1992.
21/10/2003 · RPI 1711há 22 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
30/11/1999 · RPI 1508há 26 anos
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)
OPON. VIAÇÃO PRESIDENTE LTDA (BR/MG)
27/01/1998 · RPI 1414há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
29/04/1997 · RPI 1378há 29 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
PARA ASSINALAR "VENDA DE PASSAGENS, INTERMEDIÇÃO E FRETAMENTO DE ONIBUS PARA TRANSPORTES DE PESSOAS". *INT. SYLVIO J.O.RAMOS
01/04/1997 · RPI 1374há 29 anos
REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (290)
MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA 1287, DE 01/08/95, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. SYLVIO J.O. RAMOS
01/08/1995 · RPI 1287há 31 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. (270)
03/01/1995 · RPI 1257há 31 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO *INT ALTAIR DIAS MELLO
07/06/1994 · RPI 1227há 32 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART. 65 CPI REG 815390211 *INT. SYLVIO J.O RAMOS
30/11/1993 · RPI 1200há 32 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE/CÓDDE SERVIÇOS 38.30 E 38.40 * INT. ALTAIR DIAS MELLO