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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816465363

NUTRICÁLCIO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/11/1991
Concessão
28/11/1995
Vigência
28/11/2035

Titular

FARMOQUÍMICA S.A
33.349.473/0001-58 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250256875 (04/07/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): FARMOQUÍMICA S.A

      Procurador: César Diógenes de Carvalho

    2. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150063409 (17/03/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: FARMOQUÍMICA S/A

    3. 12/01/2016 · RPI 2349há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120119398 (24/07/2012)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: FARMOQUÍMICA S/A

      Procurador: LILIAN DOS SANTOS DA SILVA

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    4. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - NUTRILAB CIENCIA & SAUDE LTDA

    6. 28/11/1995 · RPI 1304há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

    7. 13/06/1995 · RPI 1280há 31 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

    8. 06/06/1995 · RPI 1279há 31 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (265)

      *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

    9. 24/08/1993 · RPI 1186há 33 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO * INT. PAULO C. OLIVEIRA &CIA.

    10. 20/04/1993 · RPI 1168há 33 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 003349713*INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

    11. 17/11/1992 · RPI 1146há 33 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      DECLARE QM QUE ITEM DO CL 05 DESEJA PROSS., TENDO EM VISTA A INCOMPATIB. EXIST. ENTRE OS ITENS 18 E 50 CONFORME INSTRUÇÕES CONT. NO MANUAL DO USÚARIO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

    12. 30/06/1992 · RPI 1126há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

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