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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816463174

VIDYN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/10/1991
Concessão
15/08/1995
Vigência
15/08/2035

Titular

EMS.S.A.
57.507.378/0003-65 · Hortolândia/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240303496 (30/08/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): EMS.S.A.

      Procurador: Patricia Aparecida Ferreira

    2. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190378639 (12/11/2019)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves

      Cessionário: EMS.S.A.

    3. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150065349 (18/03/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    4. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150178368 (11/08/2015)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: GERMED FARMACEUTICA LTDA

      Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima

    5. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. - IGEFARMA LABORÁTORIOS S.A.

    6. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos

      Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)

      E/OU APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CESSÃO VIGENTE A EPOCA DA CESSÃO DA MARCA. *INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS

    8. 15/08/1995 · RPI 1289há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT NOGUEIRA ADVOCACIA ASSOCIADOS

    9. 31/01/1995 · RPI 1261há 31 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)

      INT. VICENTE NOGUEIRA

    10. 13/10/1993 · RPI 1193há 32 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      DEFERIMENTO REC. KNOLL AG. (DE) *INT. VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS

    11. 18/05/1993 · RPI 1172há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS

    12. 17/11/1992 · RPI 1146há 33 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

      OPON. KNOLL AG. (DE) *INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS

    13. 23/06/1992 · RPI 1125há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS

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