11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230225187 (12/06/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
Procurador: Rodrigo Donato Fonseca
23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800130117820 (13/06/2013)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
Procurador: Rodrigo Donato Fonseca
23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
22/02/2011 · RPI 2094há 15 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
Pet.Eletrônica: 810080124976 (visualizar no Portal INPI), de 05/06/2008
11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - BIO BRILHO QUÍMICA LTDA.
26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA.INT.: RODRIGO DONATO FONSECA.
18/07/2006 · RPI 1854há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
17/05/1994 · RPI 1224há 32 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. YSKEMAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/RJ) *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA
17/08/1993 · RPI 1185há 33 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA
16/03/1993 · RPI 1163há 33 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA
10/11/1992 · RPI 1145há 33 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA
23/06/1992 · RPI 1125há 34 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
*INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA.