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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816461228

ECOBRILHO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/10/1991
Concessão
17/08/1993
Vigência
17/08/2033

Titular

GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA
30.224.372/0001-62 · Nova Iguaçu/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230225187 (12/06/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA

      Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

    2. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130117820 (13/06/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: GRANDE RIO ALIMENTOS LTDA

      Procurador: Rodrigo Donato Fonseca

    3. 23/08/2011 · RPI 2120há 15 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

    4. 22/02/2011 · RPI 2094há 15 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    5. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      Pet.Eletrônica: 810080124976 (visualizar no Portal INPI), de 05/06/2008

    6. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - BIO BRILHO QUÍMICA LTDA.

    7. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

      PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA.INT.: RODRIGO DONATO FONSECA.

    8. 18/07/2006 · RPI 1854há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 17/05/1994 · RPI 1224há 32 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. YSKEMAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/RJ) *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

    10. 17/08/1993 · RPI 1185há 33 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA

    11. 16/03/1993 · RPI 1163há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA

    12. 10/11/1992 · RPI 1145há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA

    13. 23/06/1992 · RPI 1125há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA.

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