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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816455589

CANÇÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/10/1991
Concessão
13/07/1993
Vigência
13/07/2033

Titular

ANTONIO BASSO & FILHOS LTDA
89.968.127/0001-02 · Flores da Cunha/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250521318 (11/09/2025)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: ANTONIO BASSO & FILHOS LTDA

      Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL

      Cedente: MATEUS DIMAS BERTUOL [BR]

      Cessionário: ANTONIO BASSO & FILHOS LTDA

    2. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240541518 (17/10/2024)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: MATEUS DIMAS BERTUOL

      Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL

      Cedente: ANTONIO BASSO & FILHOS LTDA [BR]

      Cessionário: MATEUS DIMAS BERTUOL

    3. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230222008 (09/06/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ANTONIO BASSO & FILHOS LTDA

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    4. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130132880 (01/07/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: ANTONIO BASSO & FILHOS LTDA

      Procurador: Vieira de Mello Advogados

    5. 11/07/2006 · RPI 1853há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 13/07/1993 · RPI 1180há 33 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. VIEIRA DE MELLO. WERNECK ALVES

    7. 16/03/1993 · RPI 1163há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. VIEIRA DE MELLO

    8. 10/11/1992 · RPI 1145há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      *INT. VIEIRA DE MELLO

    9. 16/06/1992 · RPI 1124há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

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