09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230159180 (06/04/2023)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: C.C.M. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
Procurador: Rogério de Souza
Cedente: KARINA BAIRROS [BR]
Cessionário: C.C.M. COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220329634 (26/09/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): KARINA BAIRROS
Procurador: Diogo Martins Boos
10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190364386 (01/11/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Diogo Martins Boos
Cessionário: KARINA BAIRROS
20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850180236537 (14/08/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): PURO MATE TRANSPORTE E INDUSTRIA DE CHIMARRAO LTDA - ME
Procurador: Everton Luis Rossin
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 224 DA LPI.
28/05/2019 · RPI 2525há 7 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850180236537 (14/08/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): PURO MATE TRANSPORTE E INDUSTRIA DE CHIMARRAO LTDA - ME
Procurador: Everton Luis Rossin
Detalhes do despacho: De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas, o pedido de transferência do registro da marca deveria ter sido realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representa-la junto ao INPI. Portanto apresente procuração por parte da cessionária. E/ou se for o caso preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.
14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180234593 (13/08/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Diogo Martins Boos
Cessionário: KARINA BAIRROS
Detalhes do despacho: Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850190018913.
22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850180234593 (13/08/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE CHIMABOM LTDA - ME
Procurador: Diogo Martins Boos
Detalhes do despacho: REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PODERES ( SÓCIO, ADMINISTRADOR, ... ) DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA.
11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850180397809 (26/11/2018)
Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)
Requerente(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE CHIMABOM LTDA - ME
Procurador: Everton Luis Rossin
Detalhes do despacho: O cedente não tem legitimidade para requerer desistência de anotação de transferência sem a anuência do cessionário.
09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850180234593 (13/08/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE CHIMABOM LTDA - ME
Procurador: Diogo Martins Boos
Detalhes do despacho: Reapresente o documento de cessão com a qualificação completa do signatário da cessionária.
27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850160089069 (02/05/2016)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular: PURO MATE TRANSPORTE E INDUSTRIA DE CHIMARRAO LTDA - ME
Procurador: Everton Luis Rossin
Detalhes do despacho: Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.
02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850160089069 (02/05/2016)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular: PURO MATE TRANSPORTE E INDUSTRIA DE CHIMARRAO LTDA - ME
Procurador: Everton Luis Rossin
Detalhes do despacho: 1) Promova em separado a transferência por cessão de VELHO OESTE PUB BAR LTDA - EPP para PURO MATE TRANSPORTE E INDUSTRIA DE CHIMARRAO LTDA- ME, dos processos 908074069, 908073984, 908073941 e 908074026. 2) Recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para prosseguimento no exame da presente petição de transferência do cedente INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE CHIMABOM LTDA - ME para PURO MATE TRANSPORTE E INDUSTRIA DE CHIMARRAO LTDA- ME.
19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120151275 (10/09/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: EVERTON LUIS ROSSIN
Cessionário: INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE CHIMABOM LTDA - ME
22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800130148997 (23/07/2013)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE CHIMABOM LTDA - ME
Procurador: Everton Luis Rossin
25/07/2006 · RPI 1855há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
03/08/1993 · RPI 1183há 33 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA
23/03/1993 · RPI 1164há 33 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES
17/11/1992 · RPI 1146há 33 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. AUNIMARK MARCAS E PATENTES
30/06/1992 · RPI 1126há 34 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. AUNIMARK MARCAS E PATS. LTDA