26/09/2023 · RPI 2751há 2 anos
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) (IPAS369)
Protocolo: 850190216918 (11/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: FACCHINI S/A
Procurador: Carlos Eduardo Capatti Filho
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230229207 (14/06/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): FACCHINI S/A
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850190216918 (11/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: FACCHINI S/A
Procurador: Carlos Eduardo Capatti Filho
Detalhes do despacho: Deve o titular do registro apresentar documentos complementares (contratos, catálogos, impressos, etiquetas, etc...) legíveis, todos datados dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida (16/01/2012 a 16/01/2017), que comprovem o uso da marca conforme originalmente concedida, para assinalar ?Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes".
11/01/2022 · RPI 2662há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210481297 (04/11/2021)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: FACCHINI S/A
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Cedente: RER PARTICIPAÇÕES S/A [BR]
Cessionário: FACCHINI S/A
23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850210470525 (27/10/2021)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Requerente: RER PARTICIPAÇÕES S/A
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Cedente: CTR COMPANHIA TECNOLOGIA RODOVIÀRIA [BR]
Cessionário: RER PARTICIPAÇÕES S/A
14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850190216918 (11/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: FACCHINI S/A
Procurador: Carlos Eduardo Capatti Filho
Detalhes do despacho: ?Deve o titular do registro apresentar recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) caducando. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade?.
10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850190216918 (11/07/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): FACCHINI S/A
Procurador: Carlos Eduardo Capatti Filho
Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos
Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)
Protocolo: 850170008479 (16/01/2017)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): MD Fachini- Construtora e Incorporadora Ltda
Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850170187856 (04/08/2017)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente(es): FACCHINI S/A
Procurador: Carlos Eduardo Capatti Filho
Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro aplicada aos serviços protegidos nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850170008479 (16/01/2017)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular: MD Fachini- Construtora e Incorporadora Ltda
Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800130114622 (07/06/2013)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: CTR COMPANHIA TECNOLOGIA RODOVIÀRIA
Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
26/12/2006 · RPI 1877há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
02/09/2003 · RPI 1704há 23 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. FACCHINI IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
31/05/1994 · RPI 1226há 32 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1179 , DE 06/07/93 , TENDO EM VISTA INCORREÇCÃO NO NOME DO TITULAR *INT. VILAGE ASSESS. EMPRES. S/C LTDA
31/05/1994 · RPI 1226há 32 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
06/07/1993 · RPI 1179há 33 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
02/03/1993 · RPI 1161há 33 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
03/11/1992 · RPI 1144há 33 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
16/06/1992 · RPI 1124há 34 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT. VILAGE ASS EMPRES S/C LTDA