18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250062644 (14/02/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): BIGUÁ ALIMENTOS LTDA.
07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160032284 (03/02/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: PREFERIDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.
17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 18160000279 (26/01/2016)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Cessionário: Biguá Alimentos Ltda.
04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
16/06/1998 · RPI 1434há 28 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
17/12/1996 · RPI 1359há 29 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/SP) * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA
06/02/1996 · RPI 1314há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" * INT CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA
04/07/1995 · RPI 1283há 31 anos
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. (280)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. CRIMARK MARCAS & PATS
31/01/1995 · RPI 1261há 31 anos
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO(812862813), EM TRAMITAÇÃO *INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA
20/07/1993 · RPI 1181há 33 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TAXA PUBLICADA NA RPI 01161 DE 02/03/93, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DO RECURSO * INT. CRIMARK - MARCAS E PATENTES
20/07/1993 · RPI 1181há 33 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC. FAVORITO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/MG) * INT. CRIMARK - MARCAS E PATENTES
02/03/1993 · RPI 1161há 33 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. CRIMARK- MARCAS E PATENTES.
24/11/1992 · RPI 1147há 33 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)
NOME ALTERADO. * INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA
03/11/1992 · RPI 1144há 33 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. CRIMARK MARCAS E PATS. S/C
09/06/1992 · RPI 1123há 34 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "NOMINATIVOS" * INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES