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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816425337

R ROTTA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/10/1991
Concessão
06/07/1993
Vigência
06/07/2033

Titular

MOINHO DE TRIGO ROTTA LTDA
08.170.249/0001-57 · Céu Azul/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 01/08/2023 · RPI 2743há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230257733 (05/07/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MOINHO DE TRIGO ROTTA EIRELI

      Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes

    2. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170081011 (13/04/2017)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): MOINHO DE TRIGO ROTTA EIRELI

      Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    3. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130136452 (05/07/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: MOINHO DE TRIGO ROTTA LTDA

      Procurador: Ivanilde de Oliveira Mendes

    4. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. ROADICLANE IND. E EMPACOTAMENTO LTDA

    5. 15/08/2006 · RPI 1858há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 11/04/2006 · RPI 1840há 20 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

    7. 20/09/2005 · RPI 1811há 21 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

    8. 16/11/2004 · RPI 1767há 21 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NO PERÍODO INVESTIGADO (29/04/95 A 29/04/97) EM NOME DA TITULAR DO REGISTRO À ÉPOCA .

    9. 20/07/2004 · RPI 1750há 22 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. INDUSTRIAL DE ALIMENTOS ROTALBI LTDA ( BR/PR ).

    10. 03/02/1998 · RPI 1415há 28 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ: SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A (CH) PET (SP) 012569, DE 29/04/97 *INT. UNIAO FEDERAL

    11. 06/07/1993 · RPI 1179há 33 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS.LTDA

    12. 02/03/1993 · RPI 1161há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

    13. 03/11/1992 · RPI 1144há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES

    14. 09/06/1992 · RPI 1123há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. UNIÃO F. MARCAS E PATENTES

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