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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816406669

RÁDIO CBN

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/09/1991
Concessão
12/11/1996
Vigência
12/11/2026

Titular

RÁDIO EXCELSIOR S/A.
02.015.014/0002-95 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170025038 (06/02/2017)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: RÁDIO EXCELSIOR S/A

      Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

    2. 31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160165173 (14/06/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: RÁDIO EXCELSIOR S/A.

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    3. 25/10/2016 · RPI 2390há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160134095 (23/06/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: RÁDIO EXCELSIOR S/A.

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    4. 03/09/2013 · RPI 2226há 13 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850120122589 (30/07/2012)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Cessionário: RÁDIO EXCELSIOR S/A.

    5. 18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 12/11/1996 · RPI 1354há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

    7. 16/04/1996 · RPI 1324há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

    8. 28/11/1995 · RPI 1304há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

    9. 09/05/1995 · RPI 1275há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

    10. 18/10/1994 · RPI 1246há 31 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

      INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

    11. 22/09/1992 · RPI 1138há 34 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO * INT. WALDEMAR R. PEDRA

    12. 19/05/1992 · RPI 1120há 34 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 812768329 * INT WALDEMAR PEDRA

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