Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816403651

BOM DIA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/09/1991
Concessão
26/09/1995
Vigência
26/09/2035

Titular

CAFÉ BOM DIA S.A. EM.
20.367.959/0001-77 · Varginha/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250365409 (11/07/2025)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: CAFE BOM DIA S.A. EM.

      Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador JOÃO RICARDO DE CASTRO FONSECA e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250247553 (27/06/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CAFE BOM DIA S.A. EM.

      Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

    3. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220011847 (12/01/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: CAFE BOM DIA S.A. EM.

      Procurador: André Ricardo Martins Fonseca

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    4. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150024799 (30/01/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CAFÉ BOM DIA LTDA

      Procurador: André Ricardo Martins Fonseca

    5. 02/01/2007 · RPI 1878há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 26/09/1995 · RPI 1295há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT JOAO RICARDO E CIA

    7. 14/03/1995 · RPI 1267há 31 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)

      *INT. JOÃO RICARDO & CIA

    8. 13/10/1993 · RPI 1193há 32 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      DEFERIMENTO REC(S) LPC-INDUSTRIAS ALIMENTICIOS S/A (BR/SP) 2- CIA CAMPIMETRA DE ALIMENTOS (BR/SP) *INT. JOÃO RICARDO & CIA

    9. 11/05/1993 · RPI 1171há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. JOÃO RICARDO & CIA.

    10. 27/10/1992 · RPI 1143há 33 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

      OPONS. (1) INDÚSTRIA ALIMENTÍCIAS MAGUARY S.A (BR/PE) (2) CIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOS (BR/SP) * INT. JOÃO RICARDO & CIA

    11. 26/05/1992 · RPI 1121há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. JOÃO RICARDO & CIA

    Carregando…