16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850250358909 (08/07/2025)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: PHILIPS DO BRASIL LTDA.
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.
05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250257427 (04/07/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): PHILIPS DO BRASIL LTDA.
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850220447715 (06/10/2022)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: PHILIPS DO BRASIL LTDA.
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850200040578 (10/02/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: BRILLIANCE PUBLISHING, INC.
Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850200040578 (10/02/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): BRILLIANCE PUBLISHING, INC.
Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
28/01/2020 · RPI 2560há 6 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850200002558 (06/01/2020)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850170308544 (01/12/2017)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): BRILLIANCE PUBLISHING, INC.
Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foi apresentado manual descritivo do produto datado demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170308544.
15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850180044430 (19/02/2018)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente(es): PHILIPS DO BRASIL LTDA.
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Detalhes do despacho: Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso, em território nacional, da marca BRILLIANCE conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados.
19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850170308544 (01/12/2017)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular: BRILLIANCE PUBLISHING, INC.
Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150155801 (22/06/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: PHILIPS DO BRASIL LTDA.
22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
04/07/1995 · RPI 1283há 31 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. DANIEL & CIA
06/12/1994 · RPI 1253há 31 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
NO CONJUNTO * INT. DANIEL & CIA.
16/02/1993 · RPI 1159há 33 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC GTE SYLVANIA LTDA (BR/SP) *INT DANIEL & CIA
15/09/1992 · RPI 1137há 34 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. DANIEL & CIA
19/05/1992 · RPI 1120há 34 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. DANIEL & CIA