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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816397830

BRILLIANCE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/09/1991
Concessão
04/07/1995
Vigência
04/07/2035

Titular

PHILIPS DO BRASIL LTDA.
61.086.336/0001-03 · Barueri/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 17 despachos

    1. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250358909 (08/07/2025)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: PHILIPS DO BRASIL LTDA.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

    2. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250257427 (04/07/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PHILIPS DO BRASIL LTDA.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    3. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850220447715 (06/10/2022)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: PHILIPS DO BRASIL LTDA.

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    4. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

      Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

      Protocolo: 850200040578 (10/02/2020)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: BRILLIANCE PUBLISHING, INC.

      Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

    5. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850200040578 (10/02/2020)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Titular(es): BRILLIANCE PUBLISHING, INC.

      Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

    6. 28/01/2020 · RPI 2560há 6 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850200002558 (06/01/2020)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    7. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850170308544 (01/12/2017)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): BRILLIANCE PUBLISHING, INC.

      Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foi apresentado manual descritivo do produto datado demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170308544.

    8. 15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850180044430 (19/02/2018)

      Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

      Requerente(es): PHILIPS DO BRASIL LTDA.

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

      Detalhes do despacho: Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso, em território nacional, da marca BRILLIANCE conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados.

    9. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850170308544 (01/12/2017)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular: BRILLIANCE PUBLISHING, INC.

      Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    10. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150155801 (22/06/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: PHILIPS DO BRASIL LTDA.

    11. 22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    12. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    13. 04/07/1995 · RPI 1283há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. DANIEL & CIA

    14. 06/12/1994 · RPI 1253há 31 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)

      NO CONJUNTO * INT. DANIEL & CIA.

    15. 16/02/1993 · RPI 1159há 33 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      DEFERIMENTO REC GTE SYLVANIA LTDA (BR/SP) *INT DANIEL & CIA

    16. 15/09/1992 · RPI 1137há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. DANIEL & CIA

    17. 19/05/1992 · RPI 1120há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. DANIEL & CIA

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