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Radar do INPI

Marca · processo 816394768

PARAÍSO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/09/1991
Concessão
09/05/2006
Vigência
09/05/2036

Titular

LA EMPREENDIMENTOS LTDA.
33.410.689/0001-81 · Paraíso do Tocantins/TO

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 19 despachos

    1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250392861 (14/10/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): LA EMPREENDIMENTOS LTDA.

      Procurador: Renan Macêdo

    2. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160123239 (06/05/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: J R NASCIMENTO

      Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

    3. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130080974 (06/05/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES

      Cessionário: LA EMPREENDIMENTOS LTDA.

    4. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301160000639 (27/05/2016)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

      Detalhes do despacho: Mantido o registro nº816394768 em vigor, em cumprimento de sentença da A.O. 08043382920114025101 na qual o MM. Juízo da 25ª VF/RJ JULGOU IMPROCEDENTE o pedido de anulação do registro nº 816394768 na classe 30:10 da marca nominativa PARAÍSO, devendo o INPI providenciar as publicações nos termos do §2 do art.175 da Lei 9279/96. A.O. 08043382920114025101 ? INPI Nº 52400.008895/2011.

    5. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

      Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

      Protocolo: 850130080974 (06/05/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: LAGOA DA ILHA EMPREENDIMENTOS DE LAZER LTDA

      Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES

      Detalhes do despacho: ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO, 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Nº 0804338-29.2011.4.02.5101, INPI Nº 52400.008895/2011-8.

    6. 06/09/2011 · RPI 2122há 15 anos

      Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

      AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO, 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Nº 0804338-29.2011.4.02.5101, INPI Nº 52400.008895/2011-8.

    7. 07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    8. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      Pet.Eletrônica: 810060004073 (visualizar no Portal INPI), de 09/10/2006

    9. 09/05/2006 · RPI 1844há 20 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    10. 09/05/2006 · RPI 1844há 20 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    11. 23/08/2005 · RPI 1807há 21 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      CONCESSÃO DE REGISTRO NA RPI 1793, DE 17/05/2005, E DEFERIMENTO NA RPI 1780, DE 15/02/2005, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO (SP)008786, DE 16/03/1998, PROTOCOLIZADA TEMPESTIVAMENTE.

    12. 23/08/2005 · RPI 1807há 21 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. FARO TRADING S/A (BR/SP).

    13. 17/05/2005 · RPI 1793há 21 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    14. 15/02/2005 · RPI 1780há 21 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

    15. 03/11/1999 · RPI 1504há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. PARAISO AGRO INDUSTRIA LTDA

    16. 27/01/1998 · RPI 1414há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA

    17. 27/07/1993 · RPI 1182há 33 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1120, DE 19/05/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL (CONFORME O QUE ESTABELCE A SÚMULA 473 DO STF)*INT. AIRTON BARROS BANDEIRA

    18. 27/07/1993 · RPI 1182há 33 anos

      SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. (240)

      ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REG. 770007252, OBSERVANDO-SE AINDA A EXISTÊNCIA DO PEDIDO 8155292760 *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA

    19. 19/05/1992 · RPI 1120há 34 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 770007252) * INT. AIRTON BARROS BANDEIRA

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