16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250419635 (17/11/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva
09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150306677 (23/11/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva
18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
24/11/1998 · RPI 1455há 27 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
03/02/1998 · RPI 1415há 28 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ: CHARMS COMPANY (US) *INT. AG. MODERNA DE MARCAS
01/10/1996 · RPI 1348há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
19/03/1996 · RPI 1320há 30 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
31/10/1995 · RPI 1300há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
02/05/1995 · RPI 1274há 31 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATS. LTDA
18/10/1994 · RPI 1246há 31 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
13/10/1992 · RPI 1141há 33 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO * INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATS.
26/05/1992 · RPI 1121há 34 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 609512803 *INT. AG. MODERNA DE MARCAS