Protocolo: 850190093774 (01/04/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
Procurador: Veirano Advogados
Detalhes do despacho: A titular do registro deve apresentar documentos que objetivamente demonstrem, no período analisado, o uso da marca para distinguir os produtos originalmente constantes da classe nacional 20.25, quais sejam, os ?artigos e utensílios de utilidade doméstica?. Deve se observar que se excluem deste item os artigos eletrodomésticos (item 09.50), bem como os recipientes, sacos e embalagens em geral, previstos no item 20.35. Os recipientes incluídos neste item são aqueles de uso predominantemente doméstico, tais como recipientes para condimentos, açucareiros, bules, xícaras, copos, pratos, paliteiros, baldes, bacias, panelas de pressão ou não etc. Atente-se ainda ao fato de que incluem-se neste item as churrasqueiras, fogões, aquecedores a gás, ferro de passar não elétrico etc..