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Radar do INPI

Marca · processo 816387117

RPA REFRATÁRIOS PAULISTA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/09/1991
Concessão
10/10/1995
Vigência
10/10/2035

Titular

REFRATÁRIOS PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
45.301.322/0001-09 · Mogi Guaçu/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250030861 (22/01/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): REFRATÁRIOS PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    2. 07/01/2025 · RPI 2818há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240627505 (02/12/2024)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: REFRATÁRIOS PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    3. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850180077405 (21/03/2018)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: CITY PATENTES E MARCAS LTDA

      Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

    4. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

      Deferimento parcial da petição (IPAS349)

      Protocolo: 850130210243 (29/10/2013)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular: ALEXANDRE DIMAS VITACHI - EPP

      Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Materiais para construção e pavimentação em geral.Pias, peças sanitárias e artigos similares. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Materiais para construção e pavimentação em geral. Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não apresentou provas de uso dos produtos que ora caducamos

    5. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150264263 (08/10/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: REFRATÁRIOS PAULISTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

      Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

    6. 10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos

      Petição de retificação atendida (IPAS566)

      Protocolo: 20150011546 (22/06/2015)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) (spv)

      Requerente: REFRATARIOS PAULISTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

      Detalhes do despacho: Omissão do nome da cidade no endereço do titular.

    7. 01/07/2014 · RPI 2269há 12 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850130210243 (29/10/2013)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: ALEXANDRE DIMAS VITACHI - EPP

      Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    8. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 10/10/1995 · RPI 1297há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " REFRATÁRIOS " * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA

    10. 04/04/1995 · RPI 1270há 31 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

    11. 15/09/1992 · RPI 1137há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "REFRATARIOS" * INT. CITY PAT E M LTDA

    12. 19/05/1992 · RPI 1120há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "REFRATÁRIOS" *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.

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