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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816386803

PROPHYLAXIS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/09/1991
Concessão
25/05/1993
Vigência
25/05/2033

Titular

PROPHYLAXIS VACINAS LTDA.
05.329.440/0001-00 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 15 despachos

    1. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230202086 (25/05/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PROPHYLAXIS VACINAS LTDA.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    2. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180339349 (02/10/2018)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): PROPHYLAXIS VACINAS LTDA.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130122004 (27/06/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA

      Cessionário: PROPHYLAXIS VACINAS LTDA.

    4. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130121947 (19/06/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: BIODELTA S/A.

      Procurador: RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA

    5. 15/02/2011 · RPI 2093há 15 anos

      ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)

      ART. 224 DA LPI.( PROPHYLAXIS VACINAS LTDA ) PET.(RJ) 020080158688 ,DE 29/12/2008 E CONSEQUENTEMENTE FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO 816743142, ALENCADO NO DOCUMENTO DE CESSÃO. *INT. RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA

    6. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

      PROVE QUE O SR. MARCOS TENDLER, TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 12º DO CAPÍTULO V DO ESTATUTO SOCIAL. *INT. RAPHAEL PEREIRA PEDRA DE OLIVEIRA

    7. 23/09/2008 · RPI 1968há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. PROPHYLAXIS CLINICA DE VACINACAO LTDA

    8. 04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos

      ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. (715)

      ART. 224 DA LPI. PET. (RJ) 020050052904 DE 17/06/2005. INT.: MARCO AURÉLIO PEDRA DE OLIVEIRA.

    9. 25/09/2007 · RPI 1916há 19 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)

      RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA PARA MAIS UMA ALTERAÇÃO E A REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT.: MARCO AURÉLIO PEDRA DE OLIVEIRA.

    10. 18/07/2006 · RPI 1854há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    11. 28/10/2003 · RPI 1712há 22 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    12. 25/05/1993 · RPI 1173há 33 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. SANDOVAL C. DE OLIVEIRA

    13. 26/01/1993 · RPI 1156há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT SANDOVAL C DE OLIVEIRA

    14. 22/09/1992 · RPI 1138há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. SANDOVAL C. DE OLIVEIRA

    15. 12/05/1992 · RPI 1119há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

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