08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos
Recurso provido (outros) (IPAS370)
Protocolo: 850190266690 (19/08/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.
Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850190266690 (19/08/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.
Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850190197943 (26/06/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente(es): VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL
Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
18/06/2019 · RPI 2528há 7 anos
Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)
Protocolo: 850180072434 (16/03/2018)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): ORLANDO VON DER OSTEN
Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850180187750 (02/07/2018)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Titular(es): M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.
Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca conforme o concedido, para os produtos requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que não foi apresentado nenhum documento que cumprisse os requisitos de comprovação de uso de marca.
02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850180072434 (16/03/2018)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular: ORLANDO VON DER OSTEN
Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.
06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180025005 (19/01/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.
Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140040280 (07/03/2014)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Cessionário: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.
23/12/2014 · RPI 2294há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130035541 (28/02/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Procurador: DANIEL ADVOGADOS
Cessionário: INDUSTRIA DE ALIMENTOS BOMGOSTO LTDA
08/07/2008 · RPI 1957há 18 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
03/08/2004 · RPI 1752há 22 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. PRODUTOS ALIMENTICIOS PILAR LTDA ( BR/PE ).
03/09/2002 · RPI 1652há 24 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)
11/06/2002 · RPI 1640há 24 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED.1 - NABISCO, INC CED.2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC
18/05/1999 · RPI 1480há 27 anos
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)
REG(S) 007550260 E 770371540(SUB.JUD.)
23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)
09/09/1997 · RPI 1397há 29 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED(S) 1. COMPANHIA PRODUTOS PILAR (BR/PE) 2- PRODUTOS ALIMENTICIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA (BR/RJ) *INT. DANIEL & CIA
06/04/1993 · RPI 1166há 33 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
INVIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1119, DE 12/05/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
12/05/1992 · RPI 1119há 34 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
REG (S) 007550260 E 770371540 SUB JUD E PED 813372941 * INT. DANNEMANN SIEMSEN