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Radar do INPI

Marca · processo 816383740

PILAR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/09/1991
Concessão
08/07/2008
Vigência
08/07/2028

Titular

M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.
07.206.816/0001-15 · Eusébio/CE

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 18 despachos

    1. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

      Recurso provido (outros) (IPAS370)

      Protocolo: 850190266690 (19/08/2019)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.

      Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

    2. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850190266690 (19/08/2019)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Titular(es): M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.

      Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

    3. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850190197943 (26/06/2019)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente(es): VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL

      Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    4. 18/06/2019 · RPI 2528há 7 anos

      Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

      Protocolo: 850180072434 (16/03/2018)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): ORLANDO VON DER OSTEN

      Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

    5. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850180187750 (02/07/2018)

      Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

      Titular(es): M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.

      Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca conforme o concedido, para os produtos requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que não foi apresentado nenhum documento que cumprisse os requisitos de comprovação de uso de marca.

    6. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850180072434 (16/03/2018)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular: ORLANDO VON DER OSTEN

      Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

    7. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180025005 (19/01/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.

      Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    8. 10/11/2015 · RPI 2340há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140040280 (07/03/2014)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

      Cessionário: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.

    9. 23/12/2014 · RPI 2294há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130035541 (28/02/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: DANIEL ADVOGADOS

      Cessionário: INDUSTRIA DE ALIMENTOS BOMGOSTO LTDA

    10. 08/07/2008 · RPI 1957há 18 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    11. 03/08/2004 · RPI 1752há 22 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. PRODUTOS ALIMENTICIOS PILAR LTDA ( BR/PE ).

    12. 03/09/2002 · RPI 1652há 24 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

      ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA

    13. 11/06/2002 · RPI 1640há 24 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED.1 - NABISCO, INC CED.2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC

    14. 18/05/1999 · RPI 1480há 27 anos

      Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

      REG(S) 007550260 E 770371540(SUB.JUD.)

    15. 23/12/1997 · RPI 1409há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

      *INT. DANIEL & CIA

    16. 09/09/1997 · RPI 1397há 29 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED(S) 1. COMPANHIA PRODUTOS PILAR (BR/PE) 2- PRODUTOS ALIMENTICIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA (BR/RJ) *INT. DANIEL & CIA

    17. 06/04/1993 · RPI 1166há 33 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      INVIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1119, DE 12/05/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    18. 12/05/1992 · RPI 1119há 34 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      REG (S) 007550260 E 770371540 SUB JUD E PED 813372941 * INT. DANNEMANN SIEMSEN

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