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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816375640

NS NOVA SAFRA DISQUE TRIGO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/08/1991
Concessão
29/06/1993
Vigência
29/06/2033

Titular

OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.
81.611.931/0001-28 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230157689 (25/04/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.

    2. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220476980 (25/10/2022)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Requerente: OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.

      Procurador: Jacques Labrunie

      Cedente: CEREALISTA NOVA SAFRA LTDA [BR]

      Cessionário: OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.

    3. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210567080 (30/12/2021)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: CEREALISTA NOVA SAFRA LTDA

      Procurador: Jacques Labrunie

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    4. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210489021 (09/11/2021)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: CEREALISTA NOVA SAFRA LTDA

      Procurador: Jacques Labrunie

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    5. 16/02/2016 · RPI 2354há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130092166 (08/05/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: CEREALISTA NOVA SAFRA LTDA

      Procurador: PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.

    6. 01/08/2006 · RPI 1856há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 29/06/1993 · RPI 1178há 33 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NOVA SAFRA" E DA PALAVRA "TRIGO" *INT. RF. MARCAS E PATS.

    8. 16/02/1993 · RPI 1159há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. RF MARCAS E PATS.

    9. 13/10/1992 · RPI 1141há 33 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NOVA SAFRA" *INT. RF MARCAS E PAT.

    10. 12/05/1992 · RPI 1119há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NOVA SAFRA" * INT. RF MARCASE PATENTES

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