07/04/2026 · RPI 2883há 5 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850260076617 (20/02/2026)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: TABACARIA GUANABARA LTDA EPP
Procurador: GGP Marcas e Patentes LTDA - ME
Cedente: INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS SUPER GALO LTDA - EPP [BR]
Cessionário: TABACARIA GUANABARA LTDA EPP
10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230357106 (18/09/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS SUPER GALO LTDA - EPP
Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES
21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220206714 (18/05/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS SUPER GALO LTDA - EPP
Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES
Cedente: GALO ADMINISTRAÇÃO, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]
Cessionário: INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS SUPER GALO LTDA - EPP
12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800130246897 (02/12/2013)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: GALO ADMINISTRAÇÃO, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho
29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FUMOS SUPER GALO LTDA
22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE FUMOS GALO LTDA ME
10/10/2006 · RPI 1866há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - RONALDO HENRIQUES LIPI FUMOS
05/10/1999 · RPI 1500há 26 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
09/07/1996 · RPI 1336há 30 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. RONALDO HENRIQUES LIPI (BR/PR) * INT JOAO RICARDO DE CASTRO FONSECA
30/11/1993 · RPI 1200há 32 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FUMO" *INT. JOÃO RICARDO & CIA.
29/06/1993 · RPI 1178há 33 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
16/03/1993 · RPI 1163há 33 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FUMO" *INT. JOÃO RICARDO & CIA
20/10/1992 · RPI 1142há 33 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "FUMO" E "SUPER" *INT. JOÃO RICARDO & CIA.
20/10/1992 · RPI 1142há 33 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1118 DE 05/05/92 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. JOÃO RICARDO & CIA
05/05/1992 · RPI 1118há 34 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 007190980 E 810848651 *INT. JOÃO RICARDO & CIA