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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816362238

FRIDA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/08/1991
Concessão
01/06/1993
Vigência
01/06/2033

Titular

OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.
81.611.931/0001-28 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230558894 (14/11/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Requerente: OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.

      Procurador: Jacques Labrunie

      Cedente: FRÖHLICH S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS [BR]

      Cessionário: OESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES SA.

    2. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230163901 (28/04/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): FRÖHLICH S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS

      Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

    3. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190110038 (12/04/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): FRÖHLICH S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS

      Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    4. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130110233 (03/06/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: FROHLICH S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS

      Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.

    5. 04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 01/06/1993 · RPI 1174há 33 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

    7. 26/01/1993 · RPI 1156há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

    8. 15/09/1992 · RPI 1137há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

    9. 28/04/1992 · RPI 1117há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

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