15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190352527 (18/09/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): INTERCONTINENTAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
29/03/2011 · RPI 2099há 15 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
30/06/2009 · RPI 2008há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
23/03/1999 · RPI 1472há 27 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
PARA ASSINALAR "AZEITE, ARROZ E FEIJÃO".
28/07/1998 · RPI 1440há 28 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)
PARA ASSINALAR "AZEITE, ARROZ E FEIJÃO" *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
18/11/1997 · RPI 1407há 28 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
11/03/1997 · RPI 1371há 29 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 814618316 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
01/10/1996 · RPI 1348há 29 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON. MOINHO ESTRELA LTDA (BR/RS) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
19/03/1996 · RPI 1320há 30 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
02/05/1995 · RPI 1274há 31 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
PED. 815777914. *INT. MOMSEN, LEONARDOS
11/10/1994 · RPI 1245há 31 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
08/09/1992 · RPI 1136há 34 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
28/04/1992 · RPI 1117há 34 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007187700* INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.