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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816353247

NILMAQ

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/07/1991
Concessão
08/06/1993
Vigência
08/06/2033

Titular

NILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
76.603.943/0001-70 · Criciúma/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850230535016 (03/11/2023)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: NIMAK GMBH

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.

    2. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850210452498 (15/10/2021)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: NIMAK GMBH

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?.Como a marca está registrada na Classe Nacional, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS/SERVIÇOS que constarão do registro, tendo em vista os serviços apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada (serviços de limpeza de caldeira em ferro a vapor; serviço prestado em manutenção em maquina de costurar tecidos; serviços prestados em manutenção de máquina de cortar tecidos para confecção; serviços prestados em manutenção de máquinas de costura e afins), apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).No cumprimento de exigência a requerida apresentou a seguinte sugestão de detalhamento: ?MANUTENÇÃO, REPARO, LIMPEZA E CONSERTO DE MAQUINAS DE COSTURA; MÁQUINAS DE CORTE PARA TECIDOS E MáQUINAS INDUSTRIAIS PARA PASSAR ROUPAS, todas as máquinas são voltadas especificamente para o setor de confecções?. A sugestão foi acatada.Portanto, a descrição dos serviços no certificado passa a constar como ?Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos, a saber: manutenção, reparo, limpeza e conserto de maquinas de costura; máquinas de corte para tecidos e máquinas industriais para passar roupas, todas as máquinas são voltadas especificamente para o setor de confecções?. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição.

    3. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230183283 (12/05/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): NILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS LTDA

      Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

    4. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850220000705 (03/01/2022)

      Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

      Requerente: NILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS LTDA ME

      Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

      Detalhes do despacho: Exigência: Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os serviços para os quais a marca foi usada (serviços de limpeza de caldeira em ferro a vapor; serviço prestado em manutenção em maquina de costurar tecidos; serviços prestados em manutenção de máquina de cortar tecidos para confecção; serviços prestados em manutenção de máquinas de costura e afins), apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva subclasse estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos serviços ? manutenção, reparação e montagem de maquinas, aparelhos elétricos e eletrônicos para costura e confecção.).Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Como a marca está registrada na Classe Nacional, fazemos exigência para que a requerida apresente detalhamento da especificação que seja compatível com a classe nacional e subclasse do registro caducando EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS/SERVIÇOS que constarão do registro, tendo em vista os serviços apresentados sob a marca concedida nos documentos da contestação à caducidade.

    5. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220120418 (23/03/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: NILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS LTDA

      Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS

    6. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850210452498 (15/10/2021)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: NIMAK GMBH

      Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    7. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130252560 (09/12/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: NILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS LTDA ME

      Procurador: Jaelson Serafim Nandi

    8. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 25/06/2002 · RPI 1642há 24 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    10. 08/06/1993 · RPI 1175há 33 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT.SANDRA MÁRCIA G. DE ANDRADE

    11. 02/02/1993 · RPI 1157há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. SEBRAE / SC

    12. 22/09/1992 · RPI 1138há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. SEBRAE S/C

    13. 28/04/1992 · RPI 1117há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT. SEBRAE/SC

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