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Radar do INPI

Marca · processo 816326398

MARAVILHA DE SÃO ROQUE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/09/1991
Concessão
05/11/1996
Vigência
05/11/2026

Titular

VINHOS QUINTA DO NINO LTDA - EPP
48.727.804/0001-13 · São Roque/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301240002174 (01/03/2024)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.00.20.72. Processo nº 10855.720515/2018-60. Processo SEI nº 52402.002205/2024-86.

    2. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160310864 (31/10/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: VINHOS QUINTA DO NINO LTDA - EPP

      Procurador: RENAN SALIM PEDROSO

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    3. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130151391 (05/08/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.

      Cessionário: VINHOS QUINTA DO NINO LTDA ME

    4. 17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos

      Decisão de prejudicar petição por falta de objeto (IPAS416)

      Protocolo: 810100333498 (26/07/2010)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: MARAVILHA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

      Procurador: CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

      Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO NA RPI 2231 EM 08/10/2013, EFETUADA ATRAVÉS DA ANÁLISE DA PET (WB) 810100333496.

    5. 08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810100333496 (26/07/2010)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

      Requerente: MARAVILHA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

      Procurador: CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    6. 18/11/2008 · RPI 1976há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 05/11/1996 · RPI 1353há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA

    8. 14/05/1996 · RPI 1328há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA

    9. 26/12/1995 · RPI 1308há 30 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA

    10. 11/07/1995 · RPI 1284há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. CRUZEIRO NEWMARC PAT. LTDA

    11. 18/04/1995 · RPI 1272há 31 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

      *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCASLTDA

    12. 13/12/1994 · RPI 1254há 31 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED. VINHOS REAL D'OURO DE SAO JORGE LTDA (BR/SP) *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

    13. 15/09/1992 · RPI 1137há 34 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO * INT. CRUZEIRO / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

    14. 05/05/1992 · RPI 1118há 34 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART 65 DO CPIA REG (S) 002548178, 608513342 E 811766519 *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATS. E MARCAS LTDA

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