20/05/2025 · RPI 2837há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250119353 (27/03/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA.
Procurador: Carollina Souza Marfará
01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160120435 (07/06/2016)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: SEARA ALIMENTOS LTDA.
Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.
Detalhes do despacho: Nome, sede e CNPJ (de matriz para filial) alterados. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2466, de 10/04/2018, para correção do teor do despacho.
10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160120435 (07/06/2016)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: SEARA ALIMENTOS LTDA.
Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.
Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.
26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150212658 (17/08/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: SEARA ALIMENTOS S.A.
19/08/2008 · RPI 1963há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos
Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação. (696)
24/10/2000 · RPI 1555há 25 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. CEVAL ALIMENTOS S/A.
26/05/1998 · RPI 1431há 28 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
07/05/1996 · RPI 1327há 30 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ: CHOCOLATES GAROTO S/A (ES) * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA
15/08/1995 · RPI 1289há 31 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI & JUCA S/C LTDA
31/01/1995 · RPI 1261há 31 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (265)
INT. GOUVEA VIEIRA MITAINI MARTINEZ & JUCA S/C LTDA
27/07/1993 · RPI 1182há 33 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO * INT. ESC. DE ADVOCACIA GOUVÊA VIEIRA
30/03/1993 · RPI 1165há 33 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 006044042* INT. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA GOUVÊA VIEIRA
15/09/1992 · RPI 1137há 34 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON. CHOCOLATES GAROTO S/A (BR/ES) * INT. ESCRITORIO DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA
14/04/1992 · RPI 1115há 34 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. ESC. ADV. GOUVÊA VIEIRA