03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800230348465 (11/09/2023)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CONSTRUTORA E INCORPORADORA NASSAU LTDA
Procurador: Luiz Andrade Riff
21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180114578 (25/04/2018)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): CONSTRUTORA E INCORPORADORA NASSAU LTDA
Procurador: Luiz Andrade Riff
Detalhes do despacho: Sede alterada.
26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800130036649 (25/02/2013)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: CONSTRUTORA E INCORPORADORA NASSAU LTDA
Procurador: LUIZ ANDRADE RIFF
11/07/2006 · RPI 1853há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
26/11/2002 · RPI 1664há 23 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
26/05/1998 · RPI 1431há 28 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
05/04/1994 · RPI 1218há 32 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. NASSAU CONFECCÇÕES E COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA (BR-SP) *INT. LUIZ ANDRADE RIFF
13/10/1993 · RPI 1193há 32 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
25/05/1993 · RPI 1173há 33 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
02/02/1993 · RPI 1157há 33 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
01/09/1992 · RPI 1135há 34 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON. PEDREIRA NASSAN EMPRESA DE MINERAÇ2AO LTDA. (BR/SP) INT. LUIZ ANDRADE RIFF.
14/04/1992 · RPI 1115há 34 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)