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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816297410

GLOBOPAR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/08/1991
Concessão
04/07/1995
Vigência
04/07/2035

Titular

GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 03/12/2024 · RPI 2813há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240391072 (04/11/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

      Procurador: Matos & Associados - Advogados

    2. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150155793 (22/06/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.

    3. 06/05/2008 · RPI 1948há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 06/05/2008 · RPI 1948há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.3 - EDITORA GLOBO SA (CNPJ 92724178000101)CED.2 - ROMA PARTICIPAÇÕES LTDA.(CNPJ 68616978000116)CED.1 - GLOBO PARTICIPACOES LTDA (CNPJ 33032970000128)

    5. 04/07/1995 · RPI 1283há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. WALDEMAR R. PEDRA

    6. 13/12/1994 · RPI 1254há 31 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (265)

      INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

    7. 02/02/1993 · RPI 1157há 33 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO *INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

    8. 01/09/1992 · RPI 1135há 34 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 750005009 E 750005017 E 810856654 INT. WALDEMAR R. PEDRA

    9. 14/04/1992 · RPI 1115há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA

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