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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816293384

ÉPOCA DRUGSTORE IMPORTADOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/07/1991
Concessão
05/10/1993
Vigência
05/10/2033

Titular

CAMPOS FLORIDOS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
01.239.313/0001-60 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230124881 (30/03/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CAMPOS FLORIDOS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

      Procurador: Jacques Labrunie

    2. 20/09/2022 · RPI 2698há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220364379 (18/08/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: CAMPOS FLORIDOS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

      Procurador: Jacques Labrunie

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    3. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160211799 (23/09/2016)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: claudia yu watanabe

      Cessionário: CAMPOS FLORIDOS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

    4. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160034069 (23/02/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: CAMPOS FLORIDOS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

      Procurador: claudia yu watanabe

    5. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850130166414 (27/08/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: CAMPOS FLORIDOS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

      Procurador: Carla Castello Brigagão

      Detalhes do despacho: ARTIGO 224 DA LPI.

    6. 16/02/2016 · RPI 2354há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130066632 (04/04/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: ÉPOCA PRODUTOS DE BELEZA LTDA

      Procurador: RICARDO VELLOSO FERRI

    7. 05/01/2016 · RPI 2348há 10 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850130166414 (27/08/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: CAMPOS FLORIDOS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

      Procurador: Carla Castello Brigagão

      Detalhes do despacho: APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ARTIGO 216 DA LPI.

    8. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME E SEDE ALTERADOS.

    9. 04/07/2006 · RPI 1852há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    10. 05/10/1993 · RPI 1192há 32 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM O USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "DEUGSTORE" E "IMPORTADOS" * INT. O PRÓPRIO

    11. 18/05/1993 · RPI 1172há 33 anos

      Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

      REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO * INT. O PRÓPRIO.

    12. 12/01/1993 · RPI 1154há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. O PRÓPRIO

    13. 08/09/1992 · RPI 1136há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM O USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "DRUGSTORE" E "IMPORTADOS" *INT O PRÓPRIO

    14. 07/04/1992 · RPI 1114há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM O USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "DRUGSTORE" E IMPORTADOS" *INT. O PRÓPRIO

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