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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816291390

AMACIHAIR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/07/1991
Concessão
18/05/1993
Vigência
18/05/2033

Titular

VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
00.562.190/0001-30 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 18 despachos

    1. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230444341 (15/09/2023)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

      Procurador: Jacques Labrunie

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    2. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230229756 (18/05/2023)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

      Procurador: João Marcelo de Lima Assafim

    3. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230186174 (15/05/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

      Procurador: João Marcelo de Lima Assafim

    4. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800130128053 (25/06/2013)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

      Procurador: João Marcelo de Lima Assafim

    5. 08/03/2016 · RPI 2357há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 20020055012 (27/12/2002)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    6. 04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 850130116478 (21/06/2013)

      Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)

      Requerente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

      Procurador: João Marcelo de Lima Assafim

      Detalhes do despacho: Por carecer de objeto, uma vez que a extinção do registro foi anulada, sendo feita exigência para complementação de taxa de prorrogação do registro, ambos os despachos já publicados em RPI.

    7. 28/07/2015 · RPI 2325há 11 anos

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 850130132164 (08/07/2013)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

      Requerente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

      Procurador: João Marcelo de Lima Assafim

      Detalhes do despacho: Tendo em vista a anulação da extinção do registro, conforme publicado na RPI 2322, de 07/07/2015.

    8. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

      Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

      Detalhes do despacho: Extinção do registro publicada na RPI 2209, de 07/05/2013, tendo em vista o protocolo da petição no. 20020055012, de 27/12/2002. A citada petição não corresponde ao serviço de prorrogação de registro no prazo ordinário e o valor recolhido é inferior ao previsto na tabela para este serviço, contudo, é possível o aproveitamento do ato da parte, desde que a retribuição devida seja complementada, em resposta à exigência formulada para este fim.

    9. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

      Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

      Protocolo: 20020055012 (27/12/2002)

      Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado (SINPI P05)

      Requerente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA

      Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de concessão para prorrogação de registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

    10. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

      Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

      INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    11. 01/11/2005 · RPI 1817há 20 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1804, DE 02.08.2005, TENDO EM VISTA PETIçãO DE PRORROGAçãO PROTOCOLIZADA.

    12. 02/08/2005 · RPI 1804há 21 anos

      Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

      INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    13. 16/07/2002 · RPI 1645há 24 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO

    14. 27/02/1996 · RPI 1317há 30 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. LABORATÓRIO INDUSTRIAL DE COSMÉTICOS LTDA (BR/RJ) * INT ELISETE PEGORARO F. PEREIRA

    15. 18/05/1993 · RPI 1172há 33 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. ELISETE PEGORARO

    16. 05/01/1993 · RPI 1153há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. ELISETE PEGORARO F. PEREIRA

    17. 01/09/1992 · RPI 1135há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. ELISETE PEGORARD F. PEREIRA

    18. 07/04/1992 · RPI 1114há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      *INT. ELISETE PEGORARO F. PEREIRA

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