03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220424572 (08/12/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): COMERCIAL LAC MAX LTDA ME
Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.
04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200207483 (14/07/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: COMERCIAL LAC MAX LTDA ME
Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.
14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 810110460476 (05/09/2011)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv)
Titular(es): NATURA COSMÉTICOS S/A
Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800120186991 (23/10/2012)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: COMERCIAL LAC MAX LTDA
Procurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME
Detalhes do despacho: DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
15/04/2014 · RPI 2258há 12 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 810110460476 (05/09/2011)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv)
Requerente: NATURA COSMÉTICOS S/A
Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Detalhes do despacho: CONTRA A DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
05/07/2011 · RPI 2113há 15 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
03/05/2011 · RPI 2104há 15 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
FICA PREJUDICADO O EXAME DA ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(WB) 810080153205, DE 21/10/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CADASTRO ENCONTR-SE ATUALIZADO.*INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA
10/04/2007 · RPI 1892há 19 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. NATURA COSMÉTICOS S/A (BR/SP) PET. (BR/SP) 018060099457, DE 30/08/2006
17/06/2003 · RPI 1693há 23 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)
RPI Nº 1688, DE 13/05/2003, POR INCORREÇÃO NA CLASSE.
13/05/2003 · RPI 1688há 23 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. ÉLIO WILLIBALDO HEPP
13/05/2003 · RPI 1688há 23 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
13/05/2003 · RPI 1688há 23 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)
ART. 224 DA LPI. (CES. COMERCIAL LAC MAX LTDA. PET. (RS) 006013, DE 13/08/2001. INT.JULIANO BOARO.
30/07/2002 · RPI 1647há 24 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM DUAS (2) TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS (PET(RS) 006013, DE 13/08/2001)
30/07/2002 · RPI 1647há 24 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. INDUSTRIA DE LATICINIOS LACSTAR LTDA (BR/RS)
30/07/2002 · RPI 1647há 24 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)
PET. (RS) 004120, DE 06/05/2002, FACE AO DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 219 DA LPI. INT. O PRÓPRIO
04/05/1993 · RPI 1170há 33 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
"NO CONJUNTO" *INT. CARVALHO REGISTROS
08/12/1992 · RPI 1149há 33 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. ELVI OLINTO CARVALHO
11/08/1992 · RPI 1132há 34 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
NO CONJUNTO *INT. ELVI OLINTO CARVALHO
17/03/1992 · RPI 1111há 34 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
NO CONJUNTO * INT. ELVI OLINTO CARVALHO