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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 816270490

BOTTERO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/07/1991
Concessão
23/03/1993
Vigência
23/03/2033

Titular

CALÇADOS BOTTERO LTDA
90.312.133/0001-96 · Parobé/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800230106190 (16/03/2023)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CALÇADOS BOTTERO LTDA

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    2. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800120084793 (28/05/2012)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: CALÇADOS BOTTERO LTDA

      Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    3. 20/06/2006 · RPI 1850há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

    5. 25/03/1997 · RPI 1373há 29 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. CALÇADOS AZALÉIA S/A (BR/RS) *INT. VIEIRA DE MELLO

    6. 09/07/1996 · RPI 1336há 30 anos

      Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)

      * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

    7. 23/03/1993 · RPI 1164há 33 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. VIEIRA DE MELLO ADV. S/C

    8. 03/11/1992 · RPI 1144há 33 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. VIEIRA DE MELLO

    9. 23/06/1992 · RPI 1125há 34 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

    10. 25/02/1992 · RPI 1108há 34 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

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